Lei que obriga a manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos, como centros comerciais e hospitais (Lei 13.589/2018). O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, busca diminuir a contaminação por bactérias, vírus, fungos e poluentes que provocam doenças. A medida também vale para os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios.
Fonte: Agência Senado
Para prédios comerciais e locais públicos a limpeza mensal é lei ( Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018 ) por meio de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Benefícios da higienização
- Purifica o ar
- Promove a saúde
- Elimina sujeira e contaminantes que estão no ambiente e foram parar na estrutura do ar condicionado como : fungos, bactérias, ácaros, microrganismos, poeira, mofo, fumaça de cigarro, produtos químicos, entre outras impurezas.
- Torna o ambiente mais agradável
- Gera mais conforto
- Aumenta o rendimento do equipamento
- Aumenta a eficiência do sistema
- Aumenta a vida útil do ar condicionado
- Reduz o consumo de energia do equipamento
- Reduz os ruídos emitidos pelo equipamento
- Redução de falhas
- Redução do consumo de energia elétrica
Um ar condicionado com sujeira em seu sistema e seus filtros atrapalha o funcionamento do aparelho espalha sujeira e contaminantes sobre o ambiente e sobre as pessoas que vivem nele. Podem desencadear reações alérgicas e doenças.
Durante a higienização cuidados com todas as partes do sistema são importantes: limpeza ou troca dos filtros de ar, limpeza da bandeja, limpeza da unidade interna, da parte frontal, limpeza do umidificador, limpeza do rotor ventilador, limpeza ou troca de peças.