Lei obriga manutenção de ar condicionado de prédios públicos e coletivos

Lei que obriga a manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos, como centros comerciais e hospitais (Lei 13.589/2018). O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, busca diminuir a contaminação por bactérias, vírus, fungos e poluentes que provocam doenças. A medida também vale para os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios.

Fonte: Agência Senado

Para prédios comerciais e locais públicos a limpeza mensal é lei ( Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018 ) por meio de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Benefícios da higienização

  • Purifica o ar
  • Promove a saúde
  • Elimina sujeira e contaminantes que estão no ambiente e foram parar na estrutura do ar condicionado como : fungos, bactérias, ácaros, microrganismos, poeira, mofo, fumaça de cigarro, produtos químicos, entre outras impurezas.
  • Torna o ambiente mais agradável
  • Gera mais conforto
  • Aumenta o rendimento do equipamento
  • Aumenta a eficiência do sistema
  • Aumenta a vida útil do ar condicionado
  • Reduz o consumo de energia do equipamento
  • Reduz os ruídos emitidos pelo equipamento
  • Redução de falhas
  • Redução do consumo de energia elétrica

Um ar condicionado com sujeira em seu sistema e seus filtros atrapalha o funcionamento do aparelho espalha sujeira e contaminantes sobre o ambiente e sobre as pessoas que vivem nele. Podem desencadear reações alérgicas e doenças.

Durante a higienização cuidados com todas as partes do sistema são importantes: limpeza ou troca dos filtros de ar, limpeza da bandeja, limpeza da unidade interna, da parte frontal, limpeza do umidificador, limpeza do rotor ventilador, limpeza ou troca de peças.

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